quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Meio Ambiente

          Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
          Fonte: Artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil.

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